O novo marco legal do Saneamento (PL 4.162/2019)

O novo marco legal do saneamento (PL 4.162/2019), aprovado pelo Senado e sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, trouxe uma série de novidades.

Ele abriu possibilidades de a iniciativa privada não somente aportar capital, mas também gerenciar sistemas de água e esgoto de Estados e municípios, seja por meio de concessões ou parcerias público-privadas (PPPs).

Nós do Escritório Renato Monteiro somos entusiastas quanto às PPPs e estamos à disposição para auxiliar empresas e consórcios acerca da modelagem lícita destes procedimentos, respeitando todos os parâmetros de sustentabilidade em latu sensu.

Nosso time é composto por profissionais especializados no atendimento ao serviço público, assim como na orientação e defesa das entidades privadas que atuam na prestação de serviços e oferta de soluções ao meio público.

O novo marco legal do Saneamento (PL 4.162/2019)

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