Microempresas e empresas de pequeno porte devem ter tratamento diferenciado e simplificado em processos licitatórios

Com o objetivo de alavancar o empreendedorismo, a Lei Complementar nº 147/2014 promoveu modificações significativas na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O recente diploma teve como intuito principal reforçar o tratamento diferenciado e favorecido conferido às microempresas (MEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs) em licitações públicas, garantindo, inclusive, exclusividade nos itens de contratação cujo valor é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Obrigatoriedade esta que permite a elas uma disputa equilibrada e, consequentemente, uma contratação vantajosa com a Administração Pública.

Antes da citada alteração, a Lei Complementar nº 123/2006 apenas ocasionava uma faculdade à administração em contratar essas empresas, deixando obscura a finalidade de tratamento diferenciado perquirido pela lei. Ressalta-se, ainda, que o Chefe do Poder do Executivo pode fazer uso de Decretos para regulamentar vantagens também maiores aos fornecedores locais, conforme determinação legal contida no Parágrafo terceiro do artigo 48 da LC nº 147/2014.

De acordo com o consultor em Direito Administrativo, Renato Monteiro, a alteração é um investimento no desenvolvimento econômico e sustentável, visto que: “(…) Existem cerca de 162.000 mil empreendedores no Ceará. Logo essa mudança foi de grande importância para a economia, principalmente, na atual situação político-financeira de nosso país. Investir e dar oportunidade às MEs e  às EPPs é uma forma de retomar o crescimento local.  Essa medida trata-se da cota social dos empreendedores”, explica.

Vogal Comunicação

Assessoria de Comunicação do Grupo Veritas 
Jornalistas: Juliana Bomfim, Mônika Vieira e Thaiane Moura 

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