Organizações Sociais

Falta de recursos e de médicos, infraestrutura sem investimentos e hospitais lotados são alguns dos problemas que a saúde pública brasileira enfrenta. O Sistema Único de Saúde (SUS), que foi criado para atender a todos os brasileiros, também apresenta falhas nos programas ofertados. Hoje, cerca de 180 milhões de brasileiros são atendidos pelo sistema. Diante disso, é importante analisar outras alternativas para que a população não seja prejudicada diante de tantas dificuldades.

Uma solução considerada palpável para otimizar o setor no Brasil, até mesmo, no Ceará, seria se a área da saúde fosse administrada pelas Organizações Sociais. Todavia, de fato, o que isso significa? O termo Organização Social (OS) é destinado às entidades privadas que podem receber determinados benefícios do poder público para cuidar de áreas que devem ser de interesse da comunidade, tudo em conformidade com a Lei Federal de Nº 9.637/98. As disposições a serem contidas, entre o ente público e a entidade privada, ocorrem através de um contrato de gestão. A eficácia desse contrato está precisamente na possibilidade do exercício do controle do desempenho, em que o poder público analisa efetivamente os indicadores objetivos de qualidade e de produtividade, metas a serem alcançadas e prazos de execução, ou seja, todo o trabalho da entidade privada e atuação dos dirigentes, garantindo, assim, os direitos e obrigações provenientes desse acordo.

Infelizmente, existe ainda uma mistificação em relação ao modelo de gestão. Não se trata de uma privatização. As OSs foram instituídas para viabilizar, de forma eficiente, atividades públicas em áreas que mais apresentam gargalos para o governo, sendo a saúde uma delas. Com essas instituições gerindo tal ofício, finalmente seria materializado o direito à saúde nos moldes dos princípios que deveriam pautar os atos de gestão pública. Dessa forma, os resultados da parceria trariam benefícios para a população, como maior fiscalização do trabalho ofertado e melhores condições de atendimento.

Renato Monteiro – Advogado e consultor em licitações públicas, seara do Direito Administrativo.

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