A MP 936/2020 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e já se tornou a Lei 14.020/2020.
Ela estabelece que para preservar os empregos durante a pandemia da COVID-19, as empresas podem negociar com seus funcionários a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
Ela ainda possibilita uma redução salarial de 25%, 50% ou 70% no prazo de 90 dias. Para evitar que o trabalhador fique desassistido, o Governo entra com uma contrapartida do seguro-desemprego para complementar a renda dos empregados.
A lei também trata que os trabalhadores intermitentes também passam a ter direito a mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600.
Ao todo, no País, foram formalizados mais de 12 milhões de acordos conformes números do Ministério da Economia.