A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC 254/16), do Senado, que fixa limite máximo para as despesas das assembleias legislativas dos estados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos tribunais de contas dos estados e do DF.
A PEC limita a despesa de um ano ao valor do ano anterior corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ela segue a mesma regra da chamada PEC do Teto dos Gastos (PEC 241/16), encaminhada pelo governo Temer ao Congresso e aprovada por deputados e senadores para limitar as despesas federais.
Para o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), não dá para os legislativos estaduais e do DF gastarem mais que uma escola, hospital.
“Todo mundo fala de reforma e quer começar cortando do pobre e isso a gente não aceita e nem vai aceitar. A gente tem que começar cortando de quem mais tem, e quem pode suportar mais esse corte: só as autoridades, é o estado, é o governo, são as assembleias legislativas. A PEC 254/16 fala do orçamento das assembleias legislativas e dos tribunais de contas, que passam a se submeter a esse regime do teto fiscal de não poder aumentar o seu orçamento anualmente de maneira desmedida.”
O professor da Universidade de Brasília Roberto Piscitelli, especialista em contas públicas, questiona por que a proposta não trata também dos poderes Judiciário e Executivo.
“Mas se a intenção era essa de restringir o aumento de gastos de avaliação de IPCA, por que ele deixou de fora os demais poderes? Os demais órgãos das respectivas estruturas, das respectivas instâncias estaduais? Até certo ponto, essa emenda parece um pouco discriminatória.”
Para o deputado Major Olimpo (SD-SP), a PEC é inconstitucional.
“Fere o pacto federativo, que está consagrado na própria Constituição. Com todo respeito ao Senador Capiberibe, da avaliação que fez o Senado, mas o projeto não tem pertinência constitucional. Ele fere a Constituição sim, e cada estado tem que ter o seu regramento. Logicamente hoje todos querem fazer economia com o gasto público.”
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no entanto, considerou que a proposta é constitucional e a PEC será analisada agora, no mérito, por uma comissão especial. Se aprovada, ainda dependerá do aval do Plenário, em dois turnos de votação, antes de ser promulgada. Caso seja modificada, retorna ao Senado.
Fonte: Agência Câmara e Portal Sollicita