TRABALHO INTELECTUAL

Contratação de advogado sem licitação não é, por si só, ilícita, afirma CNMP

Por Sérgio Rodas

Contratação direta de advogado pela Administração Pública sem licitação não deve ser, por si só, considerada ato ilícito ou ímprobo. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nessa terça-feira (14/6) ao aprovar proposta de recomendação sobre o assunto.

A sugestão foi apresentada proposta pelo conselheiro Esdras Dantas de Souza, representante do Conselho Federal no CNMP. O pedido foi baseado no artigo 13 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que para a contratação de serviços como os advocatícios não é necessária a licitação, pois o trabalho intelectual do advogado é de natureza personalíssima e singular. 

Com isso, o CNMP recomenda aos promotores e procuradores que, caso entendam ser irregular a contratação de advogado sem licitação, descrevam na eventual ação a ser proposta por que os requisitos da Lei de Licitações foram descumpridos no caso.

De acordo com Dantas, a recomendação aprovada busca evitar excessos por parte do MP, que em alguns casos pede providências inquisitórias contra advogados sem a observância da legislação correspondente.

Limites às investigações
Também nessa terça, o CNMP aprovou limitações às buscas e apreensões feitas por promotores e procuradores em escritórios de advocacia.

Na proposta de recomendação que estabelece instruções aos membros do MP para o cumprimento da Lei 11.767/2008, fica assegurada a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de ofício, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

Fonte: Consultor Jurídico
TRABALHO INTELECTUAL

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo
Pular para o conteúdo