TCU quer estimular ações de eficiência nas estatais

Em sua primeira sessão plenária de 2017, o Tribunal de Contas da União – TCU anunciou que concentrará esforços em ações de controle que induzam o aumento da eficiência da gestão estatal. A decisão foi comunicada pelo presidente do Tribunal, ministro Raimundo Carreiro. A diretriz busca promover medidas que tragam a melhoria da qualidade dos gastos e a redução da ineficiência e de problemas crônicos da Administração Pública, além de ações que levem ao aumento da melhoria dos resultados das políticas e organizações públicas, em especial naquelas de maior impacto no bem-estar dos cidadãos.

Carreiro quer que o Tribunal trabalhe para coibir os desperdícios públicos, com especial enfoque em repreender os desvios nos gastos da União e garantir a atuação efetiva do TCU. Na decisão, Carreiro estabelece, ainda, que seja avaliada a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos colocados à disposição das organizações públicas e necessários à melhoria de seus desempenhos.

Outro fator de destaque é que, no planejamento dessas ações, deverão ser incluídas iniciativas de cooperação com demais órgãos de controle e fiscalização, nacionais e internacionais, promovendo o intercâmbio de experiências e assegurando a qualidade dos trabalhos realizados pelo Tribunal.

Para o advogado e especialista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o TCU não pode fugir à responsabilidade de promover esforços para empoderar o cidadão como agente de controle da atuação estatal. “Não há melhor instrumento para isso que a transparência dos gastos praticados pelo governo em todas as instâncias. A transparência é um poderoso estímulo à cidadania e alicerce da democracia. Fomentá-la deve ser tarefa diuturna da Administração Pública e cobrança permanente por parte das entidades de controle”, ressalta Jacoby Fernandes.

Orientações para atuação do TCU em 2017

O presidente Raimundo Carreiro determinou, assim, com fundamento no art. 29 do Regimento Interno do Tribunal, assim como o disposto no art. 18 da Resolução/TCU nº 269/2015, que:

  1. a) planeje a realização de ações de controle de curto, médio e longo prazos com foco no combate à fraude e corrupção nas áreas da Administração Pública

Federal com maior impacto na vida dos cidadãos e que apresentem maior suscetibilidade aos desvios, considerando os respectivos poderes de compra e de regulação, abrangendo a ações de controle de prevenção, detecção, investigação, responsabilização, correção, punição e orientação dos jurisdicionados;

  1. b) incorpore, no planejamento supra, estratégias para integração e potencialização da cooperação interinstitucional, em aumento do alcance, abrangência e alavancagem transformadora das ações de controle;
  1. c) identifique, meça, monitore, publique e ofereça propostas para a melhoria da transparência e da efetividade dos canais de denúncia nos órgãos da administração pública federal, em continuidade e complementação aos trabalhos já realizados pelo TCU e pelos entes cooperados da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA, de modo a contribuir efetivamente para o fortalecimento da consciência pública sobre o nível de transparência das instituições e a fim de viabilizar o controle social;
  1. d) priorize a realização de ações de controle que:

– induzam o aumento da eficiência e a melhoria dos resultados das políticas e organizações públicas, em especial nas ações de maior impacto no bem-estar dos cidadãos;

– destinadas a coibir desperdícios em investimentos públicos, com especial enfoque em repreender e reduzir a incidência de desvios nos gastos da União e garantir a atuação tempestiva e efetiva do TCU;

  1. e) avalie a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos colocados à disposição das organizações públicas e necessários à melhoria de seu desempenho, levando em conta análises específicas e sistêmicas de objetivos, indicadores e metas estabelecidos, a divulgação dos resultados alcançados e a transparência de informações financeiras, de desempenho e de administração fiscal.

 

Fonte: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes – Notícias

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