Os ministros do Tribunal de Contas da União – TCU determinaram que as contratações públicas devem ser regidas com práticas de sustentabilidade. Ou seja, na contratação com vistas a substituir o contrato, inclua como obrigação da contratada a adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços de limpeza e conservação, à semelhança do contido na Instrução Normativa – IN SLTI/MP 01/2010, art. 6º, e IN SLTI MP 2/2008, art. 42, inciso III.
Diante dessa determinação do Acórdão nº 1.414/2016, a Administração, ao contratar com o particular, pode nortear o mercado e seus dirigentes, promovendo a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável por meio dos gestores públicos, que, por sua vez, atuam conforme os princípios da eficiência, da economicidade e da sustentabilidade.
Dessa forma, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o gestor deve adotar critérios e estímulos na gestão administrativa que promovam o uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, a diminuição de gastos, a educação ambiental e a realização de licitações sustentáveis.
“A sustentabilidade tem sido muito difundida pelo mundo e engloba tanto relações públicas quanto privadas. A Administração, no entanto, sempre acaba por ter uma responsabilidade maior, seja por seu caráter obrigatório de zelo pelo bem público – previsto no art. 23, inc. VI, da Constituição Federal, e em outros dispositivos normativos –, seja pelo direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225, que deve ser garantido a todos”, explica.
Valorização do meio ambiente
Para o professor, é importante destacar o caráter exemplificativo e influenciador do Poder Público sobre todos os administrados, em especial as pessoas jurídicas participantes de procedimentos licitatórios. Por isso, faz-se tão necessária a ascensão de atitudes que valorizem e relacionem o meio ambiente e a Administração Pública.
“O papel do governo é desenvolver diretrizes sustentáveis que concretizem políticas públicas de sustentabilidade, como: o incentivo ao desenvolvimento de práticas de redução de impactos ambientais na produção e no consumo de bens e serviços contratados; preferência nas contratações públicas a empresas que se identifiquem com a responsabilidade ambiental e social, entre outras”, conclui Jacoby Fernandes.
Fonte: Brasil News