Estado trabalha com 4 modelos

O Governo do Estado do Ceará deve se utilizar de quatro principais modelos de outorga com relação aos 10 equipamentos que estão sendo colocados para investidores privados. São eles: a concessão, a outorga de administração sem fins lucrativos, a Parceria Público-Privada (PPP) e contratação direta.

A adoção de cada uma dessas modalidades irá variar de acordo com cada um dos equipamentos. As informações constam no estudo “Capturando o Pleno Potencial dos Ativos de Infraestrutura do Ceará”, feito pela consultoria McKinsey & Company e apresentado ao Governo do Estado em maio deste ano.

Nos dois primeiros modelos, existe a possibilidade se ter ou não valor de outorga a ser pago ao Estado.

Já com relação à PPP e a contratação direta, há um valor de contrapartida pago pelo Estado ao ente privado.

No modelo de concessão, o ativo a ser concedido deve ter potencial de ser vantajoso economicamente para o investidor do setor privado. O ativo também dá margem ao entre privado para que ele tenha vantagens econômicas de diversas formas, tanto na construção como na operação do equipamento. Nessa modalidade se encaixariam equipamentos como o Cinturão Digital e a Ceasa, por exemplo.

Na outorga de administração sem fins lucrativos, a atratividade é menor e há poucas possibilidades de se implementar melhorias que tornem o equipamento mais eficiente.

Receitas e despesas

Já a PPP é voltada para equipamentos cujas receitas são inferiores às despesas de operação ou para os que não possuem viabilidade econômica para serem construídos e operados. Essa é, juntamente com a concessão, uma das possibilidades para o Acquario Ceará e para o Centro de Formação Olímpica (CFO).

Existem dois tipos principais de PPP: patrocinada e administrativa. A patrocinada se assemelha muito a uma concessão comum. A diferença é que o estado tem que entrar com uma contrapartida para conceder atratividade ao empreendimento para o investidor privado.

Já na PPP administrativa, há a exigência de que o investimento privado seja realizado, e o Estado é usuário do serviço prestado pelo operador.

Contratação direta

No caso do modelo de contratação direta, a operação é regida por um documento contratual específico e baseado em modelos tradicionais.

A modalidade pode ser utilizada na contratação de serviços ou de obras públicas. No primeiro caso, existem elementos como multas e penalidades relacionados à qualidade do serviço prestado pelo ente privado. No segundo caso, a obra é paga conforme está sendo concluída, de acordo com prazos firmados entre os poderes público e privado.

 

Fonte: Diário do Nordeste

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