O Congresso derrubou na noite de ontem, 12, o veto do presidente Jair Bolsonaro referente à dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública (PL 4.489/2019). Agora o texto segue para promulgação presidencial.
A matéria coloca que os serviços profissionais do advogado e dos profissionais de contabilidade “são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada notória especialização, nos termos da lei”. A redação teve como base a Lei de Licitações (nº 8.666 de 1993).
Em janeiro Bolsonaro havia vetado integralmente o projeto. De acordo com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência, havia “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” no PL 4.489/2019.
Nós próximos posts falaremos sobre os desdobramentos dessa matéria.