A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que exige a contratação de moradores de rua por empresas vencedoras de licitação de obras ou serviços da Administração Pública. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei – PL nº 2470/2007, que altera a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993.
De acordo com o relator, o deputado Felipe Maia (DEM/RN), foi preciso fazer apenas ajustes de revisão para adequar o texto final à norma vigente. O texto delega ao Executivo a regulamentação dos critérios para a contratação dos moradores de rua. A proposta original, do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), trazia uma relação de instituições que indicariam quais pessoas em situação de rua poderiam trabalhar e aquelas que avaliariam essas contratações. Essa relação foi excluída do texto aprovado.
O projeto torna obrigatória a inclusão da nova regra nas previsões de editais de obras ou serviços e não mais entre os requisitos de projetos básicos e executivos. Paulo Teixeira lembra que o trabalho é condição fundamental para um novo projeto de vida. O emprego possibilita ao cidadão “readquirir respeito próprio, autoestima e reconhecimento familiar e social”. Como tramita em caráter conclusivo e foi aprovado em todas as comissões, o projeto está aprovado pela Câmara e segue para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
Comentário do professor Murilo Jacoby: embora a intenção seja louvável, é necessário analisar a proposta com muita parcimônia. O caminho que devemos seguir é no sentido da desburocratização das licitações, o que pode não ocorrer em uma situação como a apresentada. Estaríamos criando uma nova obrigação para o licitante, com impactos inestimados em todo o processo. A obrigatoriedade de contratar moradores de rua pode encarecer o custo final e reduzir a eficácia do serviço prestado, já que dificilmente uma pessoa nessas condições terá qualificação adequada. O projeto até tenta resolver esse problema ao elencar que isso somente se dará nos casos em que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão de obra de qualificação básica. E seria uma medida paliativa no combate ao desemprego, já que, ao término do contrato, esse trabalhador poderá ser dispensado.
Fonte: Agência Câmara e Portal Professores Jacoby Fernandes