O Tribunal de Contas da União – TCU expediu normas que alteram a instauração de uma Tomada de Contas Especial – TCE. A Instrução Normativa – IN nº 76/2016 modifica a IN nº 71/2012 e estabelece o valor de R$ 100 mil – valor de alçada – e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma TCE. O objetivo de uma TCE é apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.
O valor de alçada é um valor que foi fixado em homenagem ao principio da economicidade. Segundo explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, começou um valor muito modesto e agora, com a IN nº 76/2016, alcançou o valor de R$ 100 mil. “Abaixo de R$ 100 mil não tem TCE. Lamentavelmente, a redação do art. 6 da IN deixou uma válvula para o TCU dizer que mesmo abaixo de R$ 100 mil ele pode determinar a instauração, o que cria um aspecto discricionário e absolutamente incompatível com todos os princípios que levaram a definir a existência de alçada”, afirma.
Conforme a redação do art. 6º, “salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial quando o valor do débito for inferior a R$ 100 mil e houver transcorrido prazo superior a 10 anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente”.
“Nós não aplaudimos a existência desse poder discricionário, pois ele em nada engrandece os tribunais de contas. Deveria ser uma regra objetiva, para que criar uma exceção a critério do tribunal? Nada justifica isso. A não ser a possibilidade de abrir um descaminho do controle. Foi o que aconteceu no Brasil, em que a Controladoria-Geral da União foi atrás de todos os processos de suprimento de fundos quando houve a compra de uma tapioca com o cartão corporativo. Saiu em todos os jornais, fizeram auditoria, criaram mecanismos de controle, mas poderiam ter feito de uma forma mais adequada, sem desgastar a imagem do governo perante a sociedade”, opina Jacoby.
Como encontrar o valor de R$ 100 mil?
Mas como encontrar o valor de R$ 100 mil para instaurar uma TCE? É necessário que seja apenas um dano ou pode reunir vários? O professor exemplifica. “Vamos imaginar que o gestor encontra 10 irregularidades de R$ 20 mil praticadas pelo mesmo servidor. Neste caso, deve-se instaurar a TCE. Ele vai tentar ressarcir ao erário, mas se ele não conseguir, o valor somado de várias irregularidades do mesmo servidor ou da mesma circunstância pode atingir R$ 100 mil. Mas é preciso um vínculo entre os danos. O gestor não pode reunir danos de natureza diferentes”, explica.
Se o dano não atingir o valor de R$ 100 mil, no entanto, não exime a autoridade de adotar outras medidas administrativas ao seu alcance ou requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado.
O segundo ponto da norma que merece destaque, na avaliação de Jacoby, é que se o fator gerador do dano ao erário for anterior à data de vigência da IN nº 76, o valor original deverá ser atualizado monetariamente até a data de vigência da instrução normativa; e no caso de ser posterior à data de vigência, o valor será o original do débito, sem atualização monetária.
Livro Tomada de Contas Especial
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes lançará a 7ª edição do livro Tomada de Contas Especial, em parceria com a Editora Fórum, já no próximo mês. O livro abordará esta e as demais mudanças no processo de instauração da TCE, além de outros assuntos pertinentes sobre o tema. A publicação é um manual prático para o ordenador de despesa que traz, além da parte doutrinária, a evolução jurisprudencial.
Para auxiliar o gestor público em suas funções, o professor Jacoby Fernandes possui diversos vídeos gravados sobre TCEs e outros assuntos sobre Direito Administrativo em seu canal no Youtube.
Fonte: Jorge Ulysses Jacoby Fernandes – Notícias