Suspensa MP 896/2019 que desobriga órgãos públicos de publicar editais em jornais

Nessa sexta-feira (18/10) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) a suspensão da medida provisória 896 de 2019, editada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A MP dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública em jornais diários de grande circulação.

Com a medida provisória, o governo passou a exigir a publicação somente em diário oficial ou site do órgão.

Agora, em razão da decisão de Gilmar Mendes, a MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o Supremo julgue definitivamente a questão.

Em consequência da suspensão da MP 896/2019, todos os órgãos públicos que se vinculam a esta obrigatoriedade legal deverão retornar às publicações dos atos administrativos nos jornais de grande circulação, a partir da próxima segunda-feira, dia 21 outubro de 2019.

Suspensa MP 896/2019 que desobriga órgãos públicos de publicar editais em jornais

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