Instituído pela Lei Federal nº 12.462, em 04 de agosto de 2011, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) veio socorrer o Brasil na emergência de concluir obras que permitissem a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, Copa das Confederações FIFA 2013, Copa do Mundo 2014, além de obras de infraestrutura e de contratação para os aeroportos que viabilizassem trânsito ligado aos referidos eventos.
Transcorrido certo tempo, logo se apuraram resultados surpreendentes e motivadores do elastecimento do modelo de licitar para várias outras urgências do Brasil, como são os casos das construções do PAC, obras e serviços de engenharia relacionados com o SUS, ao sistema público de ensino, aos estabelecimentos penais, à segurança pública, à mobilidade urbana, dentre outros.
De acordo com os advogados Renato Monteiro e Claudyanna Bastos, especialistas em licitações públicas, seara do Direito Administrativo, a nova modalidade de licitação veio para dinamizar a Gestão Pública.
“Disciplinada por lei, existem vários tipos de licitações, como concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão, todos com certa rigidez de procedimentos estabelecidos legalmente. O RDC trata de uma evolução desses processos licitatórios, propiciando flexibilidade de procedimentos para otimizar o tempo gasto no processo de licitação. Agrega-se, ainda, a este o modelo de “CONTRATAÇÃO INTEGRADA” que traz a possibilidade de o particular participar da construção e custeio do projeto final da intervenção necessária, investindo em tecnologia, inovação e intelectualidade para disponibilizar projetos bem mais modernos para aplicação no setor público. O particular desenvolve o projeto de engenharia partindo apenas de um projeto preliminar da necessidade pública”.
Por óbvio, quando o particular se soma ao setor público para superar a dificuldade de elaboração de bons projetos, e a nova forma de licitar prestigia a qualificação empresarial e afasta-se da extrema burocracia, o resultado é certo. Processos rápidos, seleção de empresas qualificadas e, em alguns casos, afastamento dos famosos aditivos para corrigir erros de cálculos de e projetos são nossos focos de análise. As experiências da Infraero,do DNIT de outros órgãos Federais, Estaduais e Municipais são cases de sucesso.