O Decreto 10.024/19, que altera as regras do Pregão eletrônico, acaba de ser publicado. O novo decreto regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
A norma, que entrará em vigência no dia 28 de Outubro de 2019, comporta 34 inovações.
Listamos as dez principais. Confira!
1- Processo democrático na construção da normativa do Pregão eletrônico;
2- Permite a aplicação do Pregão eletrônico a serviços comuns de engenharia, em consonância com a Súmula 257 do TCU (Art. 1º);
3- Determina a obrigatoriedade do uso do Pregão eletrônico/ dispensa eletrônica em transferências voluntárias da União (Art. 1º, § 3º);
4- Insere o desenvolvimento sustentável como princípio básico, devendo ser observado em todas as fases da contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural (Art. 2º; § 1º);
5- A designação do pregoeiro pode ocorrer agora para uma licitação específica ou para um período determinado (exemplo, por quatro anos), admitindo-se reconduções. Não há mais a exigência de a designação estar limitada ao período de um ano. (Art. 16º, § 2);
6- Impugnação – A impugnação pode ser realizada em até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. E a competência para decidir sobre a impugnação passa a ser ato conjunto do pregoeiro como setor responsável pela elaboração do edital. (Art.º 24);
7- Habilitação e Proposta – Agora os documentos de habilitação serão apresentados, via sistema, junto com as propostas; os documentos de habilitação que constem do SICAF não precisam ser apresentados. (Art. 6º, III).
8- Prazo de reinicio da sessão – Asessão suspensa por desconexão do sistema superior a dez minutos ou para realização de diligências deverá ter reinício com aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência. (Art. 35º);
9- Plano de capacitação – Os órgãos e as entidades de que trata o § 1º do art. 1º estabelecerão planos de capacitação que contenham iniciativas de treinamento para a formação e a atualização técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório, a serem implementadas com base em gestão por competências. (Art. 16º, § 3).
10- Obrigatoriedade do Comprasnet: O Sistema de Compras do Governo Federal passa a ser obrigatório para órgãos do SISG. Sobre as transferências voluntárias pode usar sistema próprio ou disponível no mercado, desde que adaptado às regras do Decreto. (Art. 5º).