PLS 559 estabelece novas regras para o convite e cria “diálogo competitivo”

O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 559/2013, que altera as regras de licitações e contratos, estabelece mudanças nas modalidades dos certames, que passam a ser: concorrência, pregão, leilão, convite e diálogo competitivo. O projeto já foi aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda análise.

A novidade está nas modalidades convite e diálogo competitivo. O primeiro ganhou novas regras. Hoje, o valor limite do convite está em R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral. No PLS, a modalidade passará a ser utilizada quando o Poder Público precisar contratar um serviço muito específico ou técnico e não houver variedade de empresas especializadas. O teto de R$ 150 mil foi estendido para compra de produtos e serviços, bem como foi mantido nas obras e serviços de engenharia. A vantagem é que esse procedimento simplificado pode ser concluído em até três dias, o que oferece muita celeridade para a licitação.

Já no diálogo competitivo, convocam-se vários particulares para trazerem ideias e soluções para um problema apresentado pelo Poder Público. O organizador do certame escolherá a proposta com o melhor preço, levando em conta o valor da oferta, o produto ou serviço ofertado, entre outros fatores. Seria uma espécie de licitação menos formal, em que há espaço para debates e negociações entre fornecedores e a Administração Pública. O diálogo competitivo é adotado em outros países e abre caminho para uso de tecnologias inovadoras, técnicas diferenciadas, metodologias exclusivas ou produtos e serviços de domínio restrito no mercado.

 

Comentário do professor Murilo Jacoby: o convite tornou-se uma modalidade mais pública, mais transparente. Antes, era necessário apenas convocar três empresas, sem necessidade de publicar o edital na internet. Então, colocava-se no mural, no subsolo, atrás de um armário, bem escondido, e estava divulgado o convite. Pelas novas regras, são necessários três preços, três propostas válidas, que exigirão mais publicidade e darão possibilidade de participação de outras empresas além das convidadas.

Já no diálogo competitivo, a modalidade pressupõe objetos tecnicamente complexos, cuja complexidade escape ao domínio comum de conhecimento dos órgãos ou entidades contratantes, seja sob o aspecto técnico ou de estrutura financeira ou jurídica do projeto. Pode ser ótima a mudança, já que dá mais liberdade para o gestor, porém é necessário que tudo seja bastante ostensivo e transparente. A meu ver, tem que ser bem regulamentada, para não acabar sendo uma ferramenta que atraia a corrupção.

 

Fonte: Professor Ulisses Jacoby Fernandes – Notícias

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