O Senado aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.
Pela proposta, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.
A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que trata das atribuições do contador.
A proposta agora segue para sanção presidencial.
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