O decreto que torna gratuita a publicação no Diário Oficial da União (DOU) para órgãos federais (da administração direta, autarquias, fundações e estatais dependentes) foi assinado nessa segunda-feira (30/9).
A medida visa a desburocratização e racionalização administrativa, já que, na prática, o pagamento do serviço é previsto como receita e despesa no próprio orçamento da União.
A partir de 1º de novembro, momento em que o decreto passará a vigorar, os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e estatais dependentes não precisarão pagar pela publicação de seus atos no DOU.
Estatais não dependentes, entidades particulares e outros entes da federação, porém, continuarão pagando pelo serviço normalmente.