Bolsonaro edita Medida Provisória que desobriga a publicação dos atos de licitação em jornais de grande circulação

O presidente Jair Bolsonaro formalizou nesta segunda-feira (9) na Medida Provisória 896/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a eliminação da exigência legal da divulgação de editais de concursos, licitações e leilões públicos em jornais diários. Bolsonaro já havia insinuado no início do mês passado que tomaria a decisão.

A MP altera quatro leis, incluindo a Lei de Licitações e a que regula as parcerias público-privadas, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.Conforme a MP, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet aviso de licitação (que contém os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal. São alteradas as leis de Licitação (8666/93), do pregão (10520/02), das PPPs (11079/04) e do RDC (12462/11).

Publicação na internet

Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial. A medida provisória considera ainda que a exigência legal de divulgação, pela administração pública federal, de seus atos estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele editou uma outra medida provisória (892/19) acabando com as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, em jornais de grande circulação. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.

Tramitação

A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado.O texto aprovado pela comissão seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. 

(Com informações da Agência Câmara Notícias, Jornal Opção e Estadão)

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