Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que visa alterar a Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993. O texto já foi aprovado no Senado e aguarda votação dos deputados. Caso aprovada, a nova redação mudará muitas questões, inclusive quanto as modalidades de licitação.
O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 559/2013, que altera as regras de licitações e contratos, principalmente a Lei nº 8.666/1993, estabelece mudanças nas modalidades de licitação. Foram extintas algumas, outras passaram por reformulações e houve, ainda, a criação de uma nova modalidade. São elas: concorrência, convite, pregão, leilão e o diálogo competitivo. O projeto já foi aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda análise.
Mudanças na modalidade “Convite”
Hoje, no caso do convite, a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 22, estabelece que é feita a convocação de pelo menos três empresas pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório. Esta convocação deverá ser estendida aos cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O art. 23 estabelece o valor limite do convite em R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral.
No texto do projeto de lei, a modalidade é utilizada quando o poder público precisa contratar um serviço muito específico ou técnico em que não há um leque muito grande de empresas especializadas. Nesse caso, as empresas são convidadas a participar da licitação e apresentam suas propostas. Ainda, estabelece que o processo será simplificado nas a contratações com valor de até R$ 150 mil para compra de produtos, serviços e obras de engenharia, podendo ser concluído em até 3 dias. O objetivo da mudança é a celeridade na contratação.
Conforme o advogado especialista no tema, Murilo Jacoby Fernandes, o convite ficou mais público, pois o grande problema da modalidade era a forma de divulgação da licitação. “Você convida três pessoas e não precisa publicar o edital na internet, pois tem apenas que colocar em algum lugar fixado na repartição. Então, coloco no mural, no subsolo, atrás de um armário, e está divulgado o convite. Depois, mando para três primos ou amigos meus. Então o convite mudou um pouco. Eu preciso ter pelo menos três preços, três propostas válidas, e depois eu publico a licitação em um prazo bem curto de três dias para quem quiser participar. A ideia é tornar a coisa simples”, destaca Jacoby.
O especialista explica que, se já tem três preços, pode licitar. “Acho complicado informar o três preços antes, pois eu informo meu preço e meus concorrentes já vão saber ele. Então eu tenho que organizar uma forma de não divulgar o preço dos três previamente para o processo ser realmente competitivo. Porque eu informo um preço e meu concorrente depois põe R$ 0,01 mais barato e ganha a licitação, o que é injusto”, ressalta.
Criação da modalidade “Diálogo Competitivo”
Já em relação ao diálogo competitivo, Murilo Jacoby acredita que a Administração Pública vai ter que trabalhar muito pra fazê-lo funcionar. “É uma modalidade em que eu chamo vários particulares para me trazerem ideias e me ajudarem a identificar qual a melhor solução. Depois eu vejo qual é a de melhor preço, com a proposta final que cada interessado fará. É uma licitação mais informal, mas tem que ser muito ostensiva e transparente, pois tudo tem que ser público. A meu ver, tem que ser bem regulamentado para não acabar sendo uma ferramenta que atraia a corrupção”, opina.
O diálogo competitivo é adotado em diversas legislações estrangeiras. É um procedimento restrito às contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva alternativamente inovação tecnológica ou técnica. O interessante é que a modalidade permite a possibilidade de solucionar um problema a partir de diferentes metodologias ou utilizando tecnologias de domínio restrito no mercado.
“A partir da conversa, a Administração consegue apresentar a necessidade e identificar os meios e as alternativas que possam vir a satisfazê-las, com o uso da solução técnica mais adequada, sem gambiarras ou jeitinhos”, explica Murilo. Ele destaca, no entanto, que os modos de disputa aberto e fechado não permitem apreciação adequada das variações entre propostas. E que essa discricionariedade do gestor poderá ser questionada futuramente pelos órgãos de controle, o que exigirá investimento da Administração Pública na capacitação dos operadores das licitações.
“A modalidade, portanto, pressupõe objetos tecnicamente complexos, cuja a dificuldade esteja além do domínio comum de conhecimento dos órgãos ou entidades contratantes, seja sob o aspecto técnico ou de estrutura financeira ou jurídica do projeto”, conclui Jacoby.
Fonte: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes (Notícias)
Conheça as modalidades de licitação presentes do projeto da nova Lei de Licitações