Vantagens das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) em processos licitatórios

Objetivando alavancar o empreendedorismo nacional, a Lei Complementar nº 147/2014 promoveu modificações significativas na Lei Complementar nº 123/2006, mais conhecida como Lei Geral que instituiu o Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas. Tal resolução representou um grande progresso para o desenvolvimento desses setores, reforçando assim um tratamento diferenciado destinado às microempresas(MEs) e às empresas de pequeno porte(EPPs) em licitações públicas.

Dentre as vantagens, as principais garantem participação exclusiva das MEs e EPPs em licitações de até R$ 80 mil e contratação direta. Obrigatoriedade essa que permite às empresas uma disputa equilibrada e, consequentemente, uma contratação vantajosa com a Administração Pública.

Para o especialista em Direito Administrativo com ênfase em licitações públicas, o advogado Renato Monteiro, a alteração proporciona um investimento no desenvolvimento econômico e sustentável, visto que: “(…) Existem mais de 160 mil empreendedores no Ceará. Essa mudança foi de grande importância para a economia, principalmente, na atual situação econômica brasileira. Investir e dar oportunidade às MEs e EPPs é uma forma de retomar o crescimento local.  Essa medida trata-se da cota social dos empreendedores”, explica.

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