TCU exige que visita técnica em licitações públicas seja justificada

A vistoria prévia ou visita técnica nas obras públicas pelos licitantes pode ser demandada pelaAdministração Pública nos casos em que a obra é extremamente complexa. O gestor, por sua vez, deve justificar sua necessidade e demonstrar que a vistoria permitirá que o licitante formule a proposta mais vantajosa para o interesse público, refletindo a realidade da contratação. Desse modo, em Acórdão recente – nº 2.105/2016 – Plenário, o Tribunal de Contas da União – TCU deu ciência a município da Bahia de que a vistoria de obra seja exigida apenas de forma fundamentada.

Dessa forma, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante registrar que a inclusão de critérios que não estejam em consonância com o ordenamento jurídico tem desencadeado representações perante os órgãos de controle e sanções a agentes administrativos que permitem a ocorrência de situações dissonantes da legislação.

Pedido excepcional

O professor explica que a vistoria é considerada pedido excepcional pelos órgãos de controle, já que, em regra, o licitante terá o Projeto Básico ou Termo de Referência, no qual poderá verificar todos os elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço de engenharia.

O TCU também tem se posicionado no sentido de que, nos casos em que a avaliação prévia do local de execução se configurar indispensável, o edital de licitação deve prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra.

Fonte: Brasil News

TCU exige que visita técnica em licitações públicas seja justificada

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