A votação do PLS nº 559/2013, que trata da reforma da atual Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93 e outras normas referentes a compras públicas, deve começar no dia 1º de dezembro. Pelo menos essa é a expectativa de líderes e do presidente do Senado, Renan Calheiros, conforme estipulado em minuta do calendário de votações da Casa. O PLS está pautado para ser discutido no dia em que será analisado o PLS nº 280/2016, que trata do abuso de autoridade e deve ter a participação de Sérgio Moro e representantes do Ministério Público e da OAB.
O projeto da nova Lei de Licitações precisará de uma segunda rodada de análise, no dia 6 de dezembro, para conclusão dos debates. Neste dia, a proposta que modifica as licitações será o item principal da pauta. Como a reforma é um tema polêmico, os líderes do Senado acreditam que será necessária essa segunda rodada de debates.
No começo de novembro, a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional – CEDN aprovou o substitutivo do relator, senador Fernando Bezerra Coelho. Bezerra Coelho realizou diversas alterações no projeto original, que recebeu inúmeras emendas e sugestões de aprimoramento. Ele destacou as contribuições de órgãos como Ministério do Planejamento, Casa Civil, Tribunal de Contas da União, além de setores da sociedade civil envolvidos na aplicação da nova lei. Segundo o senador, seu texto contempla medidas importantes para uma legislação mais ágil, moderna e segura sobre as compras públicas no País.
Pontos positivos do PLS 559/2013
“Muitas das ideias que apresentei ao PLS 559 foram incorporadas no substitutivo do senador Fernando Bezerra, o que muito me envaidece”, afirma o professor de Direito Administrativo e advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. O professor é reconhecido nacionalmente como um dos maiores especialistas em licitações e contratos no Brasil, tendo mais de 15 obras dedicadas ao assunto e mais de 10.000 horas de cursos e palestras ministrados.
Segundo Jacoby, uma excelente novidade trazida pelo PLS é a incorporação do seguro para a execução de grandes obras. Em tempos de operações, como a Lava Jato, tal medida é vista como fundamental em caso de suspensão de obra, afastamento ou falência da empreiteira. “Esse seguro que vai garantir a conclusão dos projetos, pois assegura os recursos necessários para que outra empresa possa finalizar a obra”.
Além disso, está presente a inversão de fases e a redução de modalidades de licitação. Esta primeira faz com que o gestor somente analise a documentação da empresa que apresentar a proposta mais atraente, o que reduz consideravelmente o tempo de duração do certame. “Somente essa medida por reduzir os prazos de 210 dias, em média, para menos de 60”, afirma.
Mas a cereja do bolo, segundo Jacoby Fernandes, é a criação do Sistema de Registro de Preços Permanente – SRPP, mecanismo que acaba com o que ele classifica como “insanidade de se licitar os mesmos itens sempre”. “Se eu compro tonners para impressoras todo ano, por exemplo, em vez de refazer toda a licitação, eu mantenho o edital e apenas reabro a fase de lances”, explica. Com o SRPP, a expectativa é de redução nos tempo e, consequentemente, no custo da licitação. “O SRPP já foi implantado com sucesso em Roraima, Minas Gerais, Bahia e Maranhão – estado que chegou a estabelecer um moderno código de licitações e contratos, o qual tive a satisfação de ajudar a criar”, conclui Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
Pontos negativos do PLS 559/2013
Infelizmente, o substitutivo da nova Lei de Licitações deixou pontos importantes de fora, como a necessidade de qualificação prévia do integrante de comissão de licitação e a matriz de responsabilidade, que daria muito mais segurança para os operadores da norma. “Essa matriz permitiria definir quem é responsável pelo quê, evitando a sobreposição de funções e condenações errôneas por parte dos tribunais de contas”, explica o professor Jacoby.
Na visão de Jacoby, o glossário de termos, comum em normas estrangeiras, mas novo por aqui, também teve uma grande supressão. “Esse glossário trazia conceitos sobre termos e mecanismos presentes no interior da norma. Boa parte dele foi perdido. Isso facilitaria o trabalho de quem atua diariamente com a aplicação da norma, pois tornaria mais palatável a compreensão dos conceitos”.
Mesmo assim, a visão do especialista é positiva sobre a nova Lei de Licitações. “O substitutivo do senador Fernando Bezerra contém muitos dispositivos que podem, de fato, promover uma mudança profunda nas compras públicas brasileiras. É preciso congratulá-lo pelo esforço e dedicação em prol desta importante causa”, parabeniza Jacoby.
A atual Lei de Licitações é de 1993 e, embora tenha sido inovadora quando foi aprovada, hoje está muito defasada. Diversos segmentos sociais reclamam da falta de flexibilidade, do excesso de burocracia e da dificuldade de aplicação da lei. “Era um outro momento econômico, social e tecnológico. Espero que o Congresso se debruce sobre esse tema, cuja importância é fundamental para ajudar o país a superar a atual crise financeira pela o País” conclui Jacoby Fernandes.
Fonte: Sollicita