Justiça suspende quase 50 editais de licitações da cidade de Barreirinhas

A Justiça determinou a suspensão de 46 editais de licitação do Município de Barreirinhas devido a falhas na publicidade dos documentos e demais irregularidades.  Ao todo foram suspensos 39 editais de Pregão e sete de Tomada de Preço.

O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi ajuizado, na terça-feira, 24, pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva. A decisão foi deferida pela juíza Cinthia de Sousa Facundo.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, a prefeitura de Barreirinhas cobrou, ilegalmente, o pagamento de R$ 50 para liberar os editais. Mesmo assim, os documentos não foram entregues a nenhum dos interessados que pagaram o valor exigido.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato ilegal do prefeito Albérico de França Ferreira Filho e contra a pregoeira e presidente da Comissão Permanente de Licitação, Poliana Cutrim Corrêa Maciel.

Além da suspensão, o Poder Judiciário determinou, ainda, que os editais sejam reabertos, com novos prazos e sejam disponibilizados a todos os interessados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

A Justiça também garantiu a invalidação dos atos relacionados aos procedimentos de licitação iniciados antes da decisão judicial.

Comentário da Dr. Claudyanna Bastos:
No tocante à cobrança pela obtenção de edital, sabe-se que ela só deve ser feita caso seja limitada aos valores referentes à reprodução gráfica da cópia fornecida, se esta seja solicitada pelo licitante.
Estabelece o art. 32, §5º da Lei nº 8.666/93 que:
Art.32 […]
5º Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos,salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida. (grifou-se).
Portanto, é ilegal a exigência de depósitos de valores exorbitantes para obtenção de cópias de edital, bem como impedir que o licitante participe do processo sem ter adquirido ou pago o edital, pois o referido ato fere os princípios da administração pública, em especial da isonomia, da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa.

Fonte: Portal G1

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