Dispensa de licitação só é crime se houver dolo no ato, diz TJ-DF

O crime previsto para contratações públicas feitas sem licitação só é configurado quando houver dolo na prática. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao reformar condenação de primeiro grau imposta ao cantor Jessé Gomes da Silva Filho, o Zeca Pagodinho, seus agentes e funcionários públicos por causa de um show contratado pelo governo do DF para uma feira agroindustrial.

Os réus foram condenados em primeiro grau. O juiz entendeu ter sido desrespeitada a lei de licitações, porque a contratação do cantor não foi feita por meio de concorrência. No recurso, os acusados, representados pelo advogado Huilder Magno de Souza, explicaram que a contratação de um espetáculo artístico pode ser inviabilizada pela burocracia do setor público para contratações, pois tem suas peculiaridades — por exemplo, a variação de preço influenciada pela distância que o artista está do local do show nas datas imediatamente anteriores e a necessidade de pagar a equipe de apoio e o aluguel de equipamentos e carros.

Em seu voto, a relatora do caso, Sandra de Santis, destacou que um relatório do Tribunal de Contas do DF mostra não ter havido qualquer tipo de prejuízo aos cofres públicos com a contratação. Ressaltou ainda que há pareceres da consultoria jurídica da Brasiliatur que afastam qualquer tipo de irregularidade na contratação. Somado a isso, a julgadora explicou que já há jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de haver dolo em casos como esse para o crime ficar caracterizado.

“Entendo não ter havido dolo de qualquer dos réus em causar prejuízos ao erário”, disse a desembargadora ao citar o recurso em Habeas Corpus 35.598, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma, como exemplo. Na ementa desse processo, o relator explica que há entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (Inquérito 2.482/MG) de que é preciso intenção para a falta de licitação em contratações seja considerada um delito.

“Não consigo vislumbrar aqui complementos integradores da nossa norma penal inserta na lei de licitações, qualquer contato com a realidade que se apreciou. Na verdade, quando muito, haveria um adminículo de ilicitude administrativa. É hipótese em que não se exige mesmo a licitação. No caso, a contratação dos renomados artistas foi bem feita”, finalizou a relatora.

 

Fonte: Consultório Jurídico (ConJur)

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