A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar para suspender emenda à Constituição do estado do Ceará que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE e transferiu suas funções ao Tribunal de Contas do Estado – TCE. O texto estabelecia que os servidores do TCM seriam incorporados no TCE/CE. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Atuando durante o recesso do Tribunal, a ministra do STF entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado o início das providências materiais e administrativas para desativação do Tribunal. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão, extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.
A liminar foi concedida para suspender a integralidade dos efeitos da Emenda Constitucional nº 87/2016 do estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, até novo exame do relator da ADI, ministro Celso de Mello. A ministra também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado.
Decisão rápida
Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turnos, sem intervalo. Ela também destacou o eventual prejuízo que poderá resultar para tramitação e conclusão dos processos em curso no TCM, o que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.
Para o advogado cearense, parceiro do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Renato Monteiro, com a existência legítima dada pela Constituição Federal de 1988, bem como com previsão legal autorizativa que permite a extinção do Tribunal de Contas do Município do Estado do Ceará, a discussão apresenta-se como uma das mais polêmicas e complexas.
“Não se pode esquecer de que o Estado deve promover gestão austera e buscar redimensionar os gastos públicos. Sabendo que o TCM/CE obtém seus recursos dos cofres de Estado, há que se ponderar o trabalho e a missão executada pelo egrégio Tribunal. A situação se apresenta como oportunidade e sério momento para os deputados considerem valores que fundamentarão suas decisões”, afirma.
Desse modo, o advogado afirma que espera que a casa legislativa cerque-se de assessores técnicos capacitados para apoiá-los na motivação das decisões.
O advogado Renato Monteiro é parceiro do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Fonte: Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados