CGU publica enunciado para uniformizar aplicação da Lei Anticorrupção

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou, no dia 12 de setembro, dois enunciados sobre questões jurídicas enfrentadas pelas corregedorias do Poder Executivo Federal. O primeiro entendimento, firmado no Enunciado nº 16, trata da atuação de membros em comissão disciplinar. Para a CGU, a participação de uma mesma comissão em dois ou mais processos envolvendo os mesmos acusados ou investigados, ainda que sobre irregularidades distintas, não compromete a imparcialidade do colegiado.

Já o segundo entendimento, firmado por meio do Enunciado nº 17, determina que as empresas individuais de responsabilidade limitada – Eireli também estão sujeitas às regras de responsabilização da Lei Anticorrupção. O corregedor-geral da União, Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega, explica que “os entendimentos harmonizam a aplicação da legislação disciplinar e da Lei Anticorrupção em todo o Governo Federal, para garantir maior segurança jurídica nas decisões e nos processos deflagrados contra empresas e servidores públicos envolvidos em atos ilícitos”.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, é um importante marco legal para a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira. Fica a cargo do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.

Desde a sua edição, alguns pontos ainda geram dúvidas em relação à aplicação da norma. A figura jurídica da Eireli, por exemplo, ainda gerava discussão sobre a efetiva aplicação da Lei Anticorrupção ao caso concreto. Assim, a Comissão de Coordenação de Correição do Ministério da Transparência cumpre importante papel com a edição desses enunciados para o preenchimento de tais lacunas normativas.

Fonte: Portal CGU e Prtal Professores Jacoby Fernandes

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